Granja em meados do século XIX
A Câmara Municipal de Granja em seção ordinária de 6 de novembro de 1851. Dirigiu aos Membros da Assembleia Provincial, por intermédio do Presidente da Província, que, em meados do século XIX, o grau de desenvolvimento que se encontrava a vila, composta de 329 casas habitadas, entre as quais 5 elegantes sobrados. Conforme relato o documento, havia na vila 67 choças, o que atesta que a população economicamente menos favorecida era minoria, não havendo ainda a situação escapa ao controle das autoridades.
A comarca de Granja, desmembrada da de Sobral, foi criada pela Lei Provincial nº 257, de 23 de novembro de 1842, compreendendo incialmente os termos de Granja e Viçosa, era considerada de 2ª entrância pelos Decretos nºs 687, de 26 de julho de 1850 e 5.195, de 11 de janeiro de 1873. (Vide Dr. Guilherme Studart, datas e Factos históricos do Ceará. Ceará-província, Fortaleza, Typographia Studart, 1896, 2º volume, p. 125).
Estatística – Resenha da população desta província do Ceará até principio de 1854, segundo os arrolamentos da policia, feitos por freguesia.
Comarca de Granja: (Fogos) 2.317; (Livres) 18.737; (Escravos) 883; (Total) 19.620.
Por esta época, possuía o município de Granja 30 açudes, dois terços dos quais não mereciam este nome.
Tomaz Pompeu de Sousa Brasil, filho homônimo do ilustre senador, na obra de sua autoria sobre o Ceará nos alvores do século XX, ao tratar sobre tremores de terra ocorrido em solo cearense, afirma que nos anos de 1846, 1852 e 1855 sofreu Granja abalos sísmicos.
João Brigido também se refere a esses tremores de terra em Granja, especificando inclusive as datas de 17 de novembro de 1846 e 2 de abril de 1854, não havendo todavia alusão a um tremor no ano de 1855, mencionado por Pompeu. Como quer que seja, vemos naquela época que antecedeu a irrupção da epidemia de febre amarela, sofreu Granja alguns abalos sísmicos, devidamente registrado pelas penas de velhos cronistas.
Em 3 de novembro de 1854, já em pleno reinado da epidemia amarílica em Granja, quando o Anjo Vingador exterminava de modo impiedoso os habitantes da vila, foi esta elevada à categoria de cidade pela lei ou resolução provincial nº 692, governando a província do Ceará o padre Dr. Vicente Pires da Mota. Transcrevemos a seguir, integralmente, a supramencionada lei:
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Resolução – Nº 692, 3 de novembro de 1854. N. 44
Elevando a cathegoria de Cidade a Villa de
Granja.
Dr. Vicente Pires da
Motta, Presidente da província do Ceará.
Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu
sancionei a resolução seguinte: Art. Único. Fica elevada a cathegoria de cidade
a vilas de Granja: revogada as desposiçoes em contrario.
Mando por tanto, a
todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução
pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do
Ceará em 3 de novembro de 1854, trigésimo terceiro da Independencia e so
Imperio.
Vicente Pires da Motta.
Livro:
quadros da historia de Granja no século XIX ( de André Frota de Oliveira).
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